A receita federal divugou, nessa quarta feira dia (6) as novas regras do IRPF 2024 (declaração de imposto de renda) os prazos para a declaração do imposto de renda vão do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
se atente aos prazos fixos do imposto de renda, quem não entregar detro dele está sujeito a multa com valores á partir de R$ 165,74 com o valor máximo que corresponde a 20% do imposto de renda devido. talvez você se enterese por esse artigo aqui “tudo sobre imposto de renda”
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2024?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 foram recebidos em 2023. O valor foi ligeiramente aumentado em comparação com a declaração do IR do ano anterior (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, foram obtidos em qualquer mês de 2023;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 foi obtida em atividade rural em 2023 (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- A posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil estava mantida até 31 de dezembro de 2023 (contra R$ 300 mil em 2022);
- A condição de residente no Brasil foi adquirida em qualquer mês e mantida até 31 de dezembro de 2023;
- A opção por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física foi feita;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Quem tem prioridade de receber reinstiuição do IRPF?
Os seguintes grupos foram considerados:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
Para que o pagamento seja recebido via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser utilizados.
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